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A Apreensão de Passaporte como Medida Coercitiva em Cobrança de Dívidas

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 3 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre um caso envolvendo a apreensão do passaporte de um devedor que havia emigrado para os Estados Unidos, supostamente para proteger seu patrimônio de ações judiciais no Brasil. A decisão, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus, estabelece um precedente importante no âmbito das execuções judiciais.


Este caso levanta questões importantes sobre a eficácia e a legalidade das medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.


A decisão levanta discussões sobre a eficácia das medidas coercitivas não tradicionais no contexto jurídico brasileiro. Enquanto algumas correntes podem enxergar a apreensão do passaporte como uma medida extrema, outros defendem sua legitimidade como um meio necessário para garantir a efetividade do processo de cobrança.


Por um lado, entendo que o Estado tem o dever de buscar meios eficazes para garantir o cumprimento de decisões judiciais e a satisfação de créditos reconhecidos. Quando o devedor claramente age de má-fé, se eximindo de suas obrigações e procurando refúgio no exterior, a apreensão do passaporte pode ser uma alternativa razoável para pressioná-lo a honrar sua dívida.


Porém, é preciso ponderar se essa medida não acaba por ferir princípios constitucionais, como a liberdade de ir e vir e a proteção da dignidade humana. Afinal, privar alguém de seu passaporte pode ter impactos significativos em sua vida pessoal e profissional, impedindo-o de viajar, realizar negócios ou até mesmo visitar familiares no exterior.


Cabe ao Poder Judiciário analisar cada caso concreto, levando em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade da apreensão do passaporte.


O Projeto de Lei 668/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca proibir a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de devedores inadimplentes, por entender que tais medidas restringem indevidamente o direito de locomoção, demonstrando a relevância do tema.


Em suma, a decisão do STJ abre uma importante discussão sobre os limites e os requisitos para a utilização dessa medida executiva atípica.


Cabe aos tribunais e à doutrina jurídica estabelecer parâmetros claros e objetivos para a sua aplicação, de forma a conciliar os interesses do credor e do devedor, sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais.

 
 
 

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