Execução de Astreintes somente após a sentença, decide STJ
- Guilherme Locatelli
- 30 de nov. de 2023
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No julgamento do EAREsp nº 1.883.876/RS, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decididu que execuções de decisões liminares que fixam astreintes só podem ocorrer após a confirmação por sentença, e o levantamento de valores somente pode ser feito após o trânsito em julgado.
A decisão tem o potencial de levantar questões cruciais sobre o uso e aplicação das astreintes no cenário jurídico brasileiro.
O Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, trouxe à tona a complexidade do tema durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, destacando que questão das astreintes tem ocupado considerável espaço na Corte Cidadã devido à formação de uma espécie de "indústria das astreintes" no Brasil.
Uma perspectiva interessante apresentada pelo magistrado é a comparação com outros países, onde as multas não são destinadas à parte vencedora, mas sim ao Estado, considerando-as um ato de violação dos poderes da atuação jurisdicional.
Diferentemente no contexto brasileiro, na qual se estabelece que a multa deve ser direcionada à parte contrária. Na visão do ministro, o STJ tem moldado princípios para evitar enriquecimento sem causa em tais circunstâncias.
As astreintes são utilizadas como forma de coação em processos judiciais, em especial nas ações de obrigações de fazer e em cumprimentos de medidas liminares.
Embora postergar sua executoriedade possa dar margem para que decisões não sejam cumpridas de imediato, a confirmação da multa em sentença mitiga a possibilidade de causar danos irreparáveis a uma das partes.
A ideia de se destinar os valores da multa ao Estado é intrigante. Contudo, tal prática deveria ser regulamentada, levando em consideração a capacidade do Estado em gerenciar e alocar esses recursos de maneira justa e eficiente, evitando potenciais abuso e corrupção.
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