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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNDO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 12 de fev.
  • 5 min de leitura

Imagine acordar em 2025 e descobrir que um dos seus casos foi totalmente analisado por uma Inteligência Artificial... Isso lhe deixaria assustado ou animado?


A IA não é mais aquele conceito abstrato de filmes de ficção científica - ela está aqui, agora, transformando a forma como vivemos, trabalhamos e pensamos. Desde assistentes virtuais que ajudam em tarefas cotidianas até algoritmos sofisticados que impulsionam inovações na medicina, educação e segurança, a IA está moldando o futuro de maneira irreversível.


No mundo jurídico, essa revolução não é diferente: Ferramentas de IA já são utilizadas para otimizar a gestão de processos, analisar jurisprudências e até auxiliar na tomada de decisões.


Enquanto você lê este artigo, assistentes virtuais já estão analisando milhares de processos em segundos, algoritmos estão prevendo resultados de ações com precisão surpreendente, e sistemas inteligentes estão revolucionando a forma como interpretamos a jurisprudência.


Notícias de utilização as IAs começam a aparecer, como o Supremo Tribunal Federal utilizando o Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial (MARIA) reúne diversas funcionalidades com o objetivo de tornar mais ágil a redação de textos no Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça lançando o  “STJ Logos”, que promete agilizar a produção de minutas e aumentar a eficiência, elaborando relatórios, correlacionando argumentos e listando discordâncias de um caso.


Em contrapartida, nem todas as notícias tem conteúdo positivo. Magistrados e advogados trocam acusações de uso indevido da tecnologia.

 

Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a aprovação de  uma nova resolução que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Essa normativa promete não só modernizar a prestação jurisdicional, mas também garantir transparência, segurança jurídica e proteção dos direitos fundamentais.


A resolução, que atualiza as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 332/2020, surge em resposta ao rápido avanço da inteligência artificial generativa e aos desafios que acompanham sua aplicação no âmbito judicial, com foco em garantir que essas ferramentas sejam utilizadas de forma ética, transparente e responsável.


A principal novidade é a criação de um modelo robusto de governança e auditoria contínua, que visa mitigar riscos como vieses discriminatórios e violações à privacidade. Entre os principais pontos, destacam-se:


  • Transparência e Explicabilidade: O uso de IA no Judiciário deverá ser transparente, com relatórios públicos em linguagem acessível, explicando claramente como as decisões são geradas pelos algoritmos. A resolução conceitua explicabilidade como: “compreensão clara, sempre que tecnicamente possível, de como as “decisões” são tomadas pela IA”.

  • Supervisão Humana: A resolução enfatiza que a  IA deve ser uma ferramenta de apoio, e não um substituto para a decisão humana. Magistrados e servidores devem ter controle sobre as funcionalidades das soluções de IA, com a possibilidade de revisão e ajuste dos resultados gerados, preservando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Ainda, a resolução prevê a necessidade de capacitação contínua de magistrados e servidores para o uso ético e responsável das ferramentas de IA, com a elaboração de um manual de boas práticas para orientar o uso dessas tecnologias.

  • Proteção de Dados e Compliance com a LGPD: As soluções deverão adotar práticas rigorosas de proteção de dados, incluindo a anonimização sempre que possível, especialmente quando se trata de informações sigilosas ou protegidas por segredo de justiça, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Classificação de Riscos e Auditorias: A resolução categoriza as soluções de IA em alto e baixo risco, determinando auditorias regulares para as de alto risco, a fim de garantir conformidade com direitos fundamentais.


Essa regulamentação representará um marco para advogados, magistrados, membros do Ministério Público e demais operadores do Direito, sendo o primeiro marco normativo que estabelecerá diretrizes claras sobre como essas tecnologias podem e devem ser utilizadas no ambiente judicial.


A adoção de IA por todos os operadores do Direito pode trazer uma série de benefícios, como a agilização de processos, análise de documentos, suporte à fundamentação jurídica, redução de custos e a melhoria na qualidade das decisões judiciais, não se limitando mais à mera automação de tarefas administrativas.


Esse avanço tecnológico está remodelando a prática jurídica em todas as suas esferas.


No campo das oportunidades, a IA promete revolucionar a eficiência judicial. Processos que demandariam semanas de análise podem ser avaliados em questão de horas. A pesquisa jurisprudencial, antes um trabalho intensivo e demorado, torna-se mais precisa e abrangente. No entanto, esse progresso exige dos profissionais do direito um preparo e uma compreensão técnica dos sistemas que estão utilizando.


Dentre os desafios, o viés algorítmico é uma preocupação real, podendo resultar em decisões que perpetuem discriminações sistêmicas. A chamada "caixa preta" dos algoritmos - sua falta de transparência - pode comprometer princípios fundamentais do devido processo legal, como o contraditório e a ampla defesa.


Na mesma linha, a questão da responsabilidade profissional ganha novos contornos e relevância. Embora a IA possa sugerir caminhos e soluções, a decisão final permanece humana. Isso impõe aos operadores do direito um dever de vigilância constante e análise crítica das sugestões apresentadas pelos sistemas automatizados.


Novas demandas jurídicas surgirão. Questões relacionadas à responsabilidade civil por erros de IA, proteção de dados pessoais e preservação de direitos fundamentais no ambiente digital exigem uma atualização constante dos profissionais do direito.


Aos advogados, a advocacia orientada por dados (data-driven) com certeza ganhará força, onde a capacidade de análise e interpretação de grandes volumes de informação se torna tão importante quanto o conhecimento jurídico tradicional, com a demanda de um equilíbrio delicado entre inovação e prudência, eficiência e ética dos profissionais.


A adaptação a esse novo sistema não é opcional - é uma necessidade para todos os profissionais do direito que desejam manter-se relevantes no mercado em rápida transformação.


A minuta de resolução do CNJ representa um passo importante na regulamentação do uso de IA no Poder Judiciário. Se aprovada, ela pode trazer avanços significativos e modernizar os tribunais, proporcionando maior celeridade e eficiência na resolução de conflitos, mas também exige atenção redobrada para os riscos associados, como vieses discriminatórios e violações de privacidade.


O sucesso dessa transformação dependerá de um delicado equilíbrio entre inovação tecnológica e preservação de garantias constitucionais.


Essa resolução marca o início de uma era onde a Inteligência Artificial não apenas apoia, mas também desafia o Direito a se reinventar. Para os profissionais do direito, este momento representa mais que uma simples atualização tecnológica - é um chamado à reinvenção da própria prática jurídica, com um convite à atualização, à reflexão ética e à adaptação estratégica.


Como advogados, devemos acompanhar de perto essas mudanças e nos preparar para os novos desafios que elas trazem. A IA não é uma solução mágica, mas uma ferramenta poderosa que, se bem utilizada, pode transformar positivamente o modo de praticar a advocacia.


A advocacia do futuro exigirá não apenas conhecimento jurídico tradicional, mas também compreensão profunda das capacidades e limitações dos sistemas de IA.


E o que você acha sobre o uso de IA ? Acha que houve a utilização de IA para criar este artigo ? Deixe sua opinião nos comentários.

 
 
 

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