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PL que derruba rol taxativo da ANS pode ser votado em agosto

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 9 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

No julgamento, por maioria de votos, a seguinte tese foi fixada:


  1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;

  2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;

  3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;

  4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.


Comemorada pelas operadoras de saúde e criticada pelos consumidores, a decisão possibilitou uma postura mais rígida para a liberação de exames e procedimentos.


Visando uma saída legislativa para a questão, está em tramitação o PL 2033/2022, que estabelece que tratamentos que estão fora do rol da ANS devem ser cobertos pelos planos de saúde desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios:

  1. Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS)

  2. Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

  3. Recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA


O PL foi aprovado na Câmara de Deputados e seguiu para o Senado Federal, com a possibilidade de ser votado ainda este ano.


Fixar um rol taxativo é prejudicial ao consumidor/paciente que, em geral, não têm condições de prever eventuais enfermidades que sofrerá durante a vigência do contrato, muito menos de avaliar, tecnicamente, qual será o melhor tratamento a ser utilizado.


Soma-se isso a condição fragilizada (física, mental, psicológica) que os pacientes chegam as operadoras com seu pedido, a manutenção do rol taxativo chega a ser uma crueldade.


Sem rodeios, sabe-se que a saúde hoje é um negócio milionário, com diversos fatores e interesses envolvidos.


Contudo, não se pode esquecer das pessoas que adoecem, sofrem e amarguram os sintomas dos doenças. Não se pode esquecer o lado humano desta equação.





 
 
 

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