Proibir a amamentação gerará indenização
- Guilherme Locatelli
- 15 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
O Senado Federal aprovou projeto para penalizar a violação do direito à amamentação, considerando-a conduta ilícita, passível de indenização.
O projeto é curto, mas seu impacto será gigante para todas as mamães:
" Art. 1º É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
§ 1º A amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.
§ 2º Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos referidos no § 1º deste artigo deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos.
Art. 2º Considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja a lactante no exercício dos direitos previstos nesta Lei. §
1º Os fornecedores de serviço e os responsáveis por estabelecimentos, logradouros ou edificações respondem solidariamente pela reparação dos danos decorrentes de violação ao direito à amamentação previsto nesta Lei praticada por pessoa que lhes seja subordinada, assegurado o direito de regresso contra o ofensor no caso de culpa ou dolo.
§ 2º Na hipótese do caput, o ofensor terá de pagar indenização punitiva em valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a ser fixado pelo juiz com base na equidade.
§ 3º A indenização punitiva de que trata o § 2º deste artigo é cumulável com a indenização devida por conta de outros danos, como o moral e o material, vedado qualquer tipo de abatimento."
O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados para análise e posteriormente virar lei.
Diferentemente do que muitos podiam achar, é importante frisar que amamentar em público nunca foi crime e nem considerado proibido no Brasil.
O que comumente ocorria é que se exigia que a amamentação fosse realizada em lugares específicos, geralmente isolados.
Agora, tal "exigência" se tornará ilegal.
O Ministério da Saúde recomenda que os bebês recebam exclusivamente leite materno durante os primeiros seis meses de idade, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o leite materno é o melhor alimento para os recém-nascidos e crianças com até os dois anos de idade.
Com a aprovação da lei, as lactantes possuíram mais uma ferramenta com a qual se defender de abusos de pessoas insensíveis ou de estabelecimentos comerciais desumanos.
O essencial em casos em que ocorrer um episódio onde a lactante se sentiu constrangida, é que se tente coletar a maior quantidade de provas possíveis do fato.
Valem vídeos do celular, gravações de câmeras de segurança e testemunhos de outras pessoas.
Necessário que as lactantes não deixem que tais atitudes passem em branco e procurem um advogado para preservar seus direitos.
Somente com frequentes condenações judiciais, ou seja, sentindo no bolso, é que os estabelecimentos passarão a levar a sério a nova legislação.
Guilherme Locatelli Rodrigues
Advogado
OAB/PR 57.060
Foto: Vanessa Maritza Fotografia.
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