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Quando o "plano B" é a melhor solução: STJ garante seu direito de ser indenizado

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 22 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma importante jurisprudência: a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido específico do titular do direito, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica.


Em termos simples, o que o STJ decidiu é que, se uma obrigação de fazer — ou seja, uma ação que a outra parte deveria cumprir algo, como entregar um bem ou prestar um serviço — não puder ser realizada, o autor pode receber uma compensação em dinheiro, mesmo que ele não tenha pedido isso desde o início.


Esse entendimento pode ser aplicado em qualquer fase do processo judicial, desde que fique comprovado que não é mais possível obter a solução específica esperada.


A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o ordenamento jurídico estabelece a prioridade da tutela específica nas prestações de fazer e não fazer.


No entanto, a conversão em prestação pecuniária é admitida em duas situações distintas:


  1. Mediante pedido expresso do credor, ainda que seja possível o cumprimento na forma específica

  2. Quando for constatada a impossibilidade de obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente


Esta decisão representa uma segurança jurídica maior e uma importante garantia aos jurisdicionados, especialmente considerando as situações em que o decurso do tempo entre o ajuizamento da ação e a decisão judicial torna inexequível a prestação originalmente pretendida.


Imagine que você entrou com uma ação para que uma empresa entregasse um produto específico ou prestasse um serviço que você contratou. Se, por algum motivo, isso não for mais possível — seja porque o bem não existe mais ou porque a empresa não consegue realizar o serviço — você tem o direito de ser ressarcido financeiramente, mesmo que não tenha solicitado isso no início da ação.


Esta orientação jurisprudencial demonstra a preocupação do Poder Judiciário em garantir a efetividade da prestação jurisdicional, assegurando que o jurisdicionado, ainda que não possa ter seu pedido inicial atendido na forma específica, tenha seu direito resguardado através da conversão em perdas e danos.


Para os advogados e clientes, essa decisão do STJ é uma importante conquista, pois amplia as possibilidades de resolução de conflitos e oferece uma nova alternativa para os casos em que a tutela específica não é possível ou eficaz.


A decisão do STJ reforça a importância de garantir que os direitos dos autores sejam respeitados, mesmo diante de obstáculos que impeçam o cumprimento específico das obrigações inicialmente pleiteadas.


Essa flexibilidade, ao permitir a conversão em perdas e danos, visa oferecer uma solução justa e prática para situações complexas.


 
 
 

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