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STJ Autoriza Ofício ao INSS e Utilização do PrevJud para Localização de Ativos Financeiros

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 23 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Depois de todo o trabalho para obter uma sentença favóravel, inicia-se outra fase do processo, muitas vezes mais penosa que a primeira: o cumprimento de sentença.


A satisfação do crédito é a etapa final para que um caso realmente seja considerado resolvido, pelo menos na visão dos clientes.



O colegiado decidiu, ao prover parcialmente o Recurso Especial 2.040.568/SP, que, após tentativas infrutíferas de localização de ativos financeiros, o exequente tem o direito de solicitar ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, obter informações da parte contrária por meio do PrevJud.


O tribunal reconheceu a importância de fornecer meios eficazes para a localização de ativos passíveis de penhora, visando garantir a efetividade do processo de execução, sendo descabida arecusa em expedir ofício ao INSS ou negar a busca por meio do PrevJud, um serviço que possibilita ao Judiciário acesso automático a informações previdenciárias e a emissão de ordens judiciais.


A decisão do STJ reflete a adaptação do sistema judicial às demandas contemporâneas, reconhecendo a importância de utilizar meios eficientes para alcançar a efetividade das decisões judiciais.


Ao permitir a expedição de ofício ao INSS e a utilização do PrevJud, o tribunal abre novos horizontes na busca por ativos financeiros, fortalecendo a capacidade do exequente de assegurar a devida execução de suas decisões.


No entanto, a Ministra Nancy ressaltou que "(...)a possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações".


Ou seja, eventual impenhorabilidade ainda poderá ser arguida e aceita pelo Judiciário, considerando que a verba remuneratória possui impenhorabilidade relativa e que pode, eventualmente, ser afastada.


Mais uma ferramenta a favor dos credores.




 
 
 

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