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STJ e a Fundamentação por Referência: O Equilíbrio Entre Eficiência e Justiça

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 13 de mar.
  • 3 min de leitura

A forma como as decisões judiciais são fundamentadas impacta diretamente a previsibilidade do Direito e a confiança no sistema de Justiça, com reflexos nos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

 

De início, a fundamentação das decisões judiciais é um dever imposto pela Constituição, garantindo que as partes compreendam os motivos que levaram à conclusão do magistrado.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por afetar ao rito dos recursos repetitivos (ou seja, será válido para todos os casos similares) o julgamento sobre a validade da fundamentação por referência, prática em que um magistrado adota, como razão de decidir, argumentos já apresentados em manifestações anteriores, como pareceres, decisões pregressas ou manifestações ministeriais, em necessariamente desenvolver um raciocínio jurídico próprio e específico para o caso concreto.

 

A Corte Cidadã se debruçará sobre a seguinte questão: "Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) – na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir – resulta (ou não) na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.”

 

Ao final do julgamento, teremos uma orientação vinculante que determinará não apenas a validade da técnica em si, mas também os requisitos e limites para sua aplicação legítima.

 

O momento é oportuno para esta discussão. O crescente volume de processos, a complexidade das questões submetidas ao Judiciário e os avanços tecnológicos que modificam a própria natureza do trabalho jurisdicional exigem uma reavaliação dos conceitos tradicionais de fundamentação adequada.

 

A fundamentação por referência é muitas vezes justificada pela necessidade de agilizar o andamento processual em um sistema judiciário sobrecarregado. O problema surge quando essa prática é aplicada de forma mecânica e genérica, sem que haja um juízo crítico e individualizado por parte do magistrado. A falta de personalização na decisão pode comprometer o direito das partes a uma análise aprofundada de seus argumentos, potencialmente fragilizando o direito à decisão fundamentada, prejudicando o exercício do contraditório/ampla defesa e gerando insegurança jurídica.

 

Por um lado, a referência a julgados anteriores pode contribuir para a celeridade processual e para a consolidação de jurisprudência. Por outro, há o risco de decisões superficiais, que não levam em conta as nuances e especificidades de cada caso, o que pode gerar injustiças e fragilizar a confiança no Poder Judiciário.

 

Cada litígio, por mais semelhante que pareça a outros, possui particularidades que podem demandar tratamento diferenciado. A aplicação mecânica de fundamentações preexistentes, sem a devida atenção a estas singularidades, podem gerar erros e injustiças que podem alterar destinos de pessoas e famílias.

 

Pense na mãe/pai que pode perder a guarda de seus filhos baseada em uma decisão que não considerou suas circunstâncias específicas; na família que está prestes a perder seu único lar por conta de uma execução de dívida tratada como "mais um caso padrão"; ou no pequeno empreendedor cujo negócio de vida inteira é encerrado porque sua defesa foi analisada com base em um modelo preexistente que não capturou a essência de seus argumentos.

São estas histórias reais, estes rostos humanos por trás dos autos, que nos lembram que a justiça não pode ser produzida em série, como em uma linha de montagem industrial.

 

A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ é, portanto, um passo importante para consolidar um entendimento claro e uniforme sobre a fundamentação por referência. No entanto, é fundamental que esse debate não se limite aos tribunais. Ele deve envolver todos os operadores do direito e a sociedade como um todo, pois diz respeito aos valores que devem guiar a jurisdição: eficiência, transparência, segurança jurídica e, acima de tudo, justiça.

 

Para reflexão: o que pesa mais, a agilidade ou a justiça? A fundamentação por referência pode tornar o Judiciário mais eficiente, mas será que isso justifica decisões que ignoram as particularidades de cada caso? Você acredita que a celeridade processual deve ser priorizada ou que os magistrados precisam fundamentar cada decisão de forma mais aprofundada? Deixe sua opinião nos comentários e participe dessa discussão.

 

 

 

 
 
 

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