STJ estabelece precedente: Prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial de dívidas
- Guilherme Locatelli
- 25 de out. de 2023
- 2 min de leitura
A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Processos REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303, trouxe esclarecimentos uma importante questão jurídica que afeta diretamente a forma como as dívidas serão cobradas no Brasil.
A Corte Superior decidiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito, estabelecendo um precedente significativo que tem a força de redefiner o panorama das cobranças de dívidas no país.
De acordo com o entendimento do STJ, a prescrição impede o titular da pretensão de exigir o cumprimento da prestação, ou seja, o devedor não pode mais ser compelido a realizar o pagamento, tanto na esfera judicial quanto àquelas realizadas fora dos tribunais, ou seja, a cobrança extrajudicial.
É importante ressaltar que essa decisão marca o primeiro precedente do STJ sobre o tema, que tem sido motivo de controvérsia nos tribunais estaduais. Isso significa que, a partir de agora, a jurisprudência nacional pode se consolidar em relação à prescrição e sua aplicação nas cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas.
O impacto dessa decisão é significativo tanto para credores quanto para devedores.
Para os credores, destaca-se a importância de uma abordagem mais cuidadosa na gestão de dívidas, bem como a necessidade de agir de forma contundente para evitar a prescrição.
Por outro lado, para os devedores, essa decisão traz um certo alívio, uma vez que uma dívida prescrita não poderá ser cobrada, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
Como sempre, é crucial lembrar que cada caso é único e pode envolver circunstâncias específicas que afetam a aplicação da prescrição.
Esta decisão do STJ certamente terá implicações significativas no cenário jurídico brasileiro.
Infelizmente, hoje em dia é comum todas as pessoas receberam inúmeras ligações de cobrança, muitas delas se baseando no entendimento de que dívidas prescritas poderiam ser cobradas na esfera extrajudicial.
Com a decisão aqui comentada, tal prática seria abusiva e não pode ser mais praticada.
Espera-se que os tribunais estaduais apliquem com rigor o entendimento do STJ, inibindo esta atuação que tanto incomoda.
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