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STJ estabelece precedente: Prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial de dívidas

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 25 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Processos REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303, trouxe esclarecimentos uma importante questão jurídica que afeta diretamente a forma como as dívidas serão cobradas no Brasil.


A Corte Superior decidiu que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito, estabelecendo um precedente significativo que tem a força de redefiner o panorama das cobranças de dívidas no país.


De acordo com o entendimento do STJ, a prescrição impede o titular da pretensão de exigir o cumprimento da prestação, ou seja, o devedor não pode mais ser compelido a realizar o pagamento, tanto na esfera judicial quanto àquelas realizadas fora dos tribunais, ou seja, a cobrança extrajudicial.


É importante ressaltar que essa decisão marca o primeiro precedente do STJ sobre o tema, que tem sido motivo de controvérsia nos tribunais estaduais. Isso significa que, a partir de agora, a jurisprudência nacional pode se consolidar em relação à prescrição e sua aplicação nas cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas.


O impacto dessa decisão é significativo tanto para credores quanto para devedores.


Para os credores, destaca-se a importância de uma abordagem mais cuidadosa na gestão de dívidas, bem como a necessidade de agir de forma contundente para evitar a prescrição.


Por outro lado, para os devedores, essa decisão traz um certo alívio, uma vez que uma dívida prescrita não poderá ser cobrada, seja judicialmente ou extrajudicialmente.


Como sempre, é crucial lembrar que cada caso é único e pode envolver circunstâncias específicas que afetam a aplicação da prescrição.


Esta decisão do STJ certamente terá implicações significativas no cenário jurídico brasileiro.


Infelizmente, hoje em dia é comum todas as pessoas receberam inúmeras ligações de cobrança, muitas delas se baseando no entendimento de que dívidas prescritas poderiam ser cobradas na esfera extrajudicial.


Com a decisão aqui comentada, tal prática seria abusiva e não pode ser mais praticada.


Espera-se que os tribunais estaduais apliquem com rigor o entendimento do STJ, inibindo esta atuação que tanto incomoda.

 
 
 

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