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É constitucional exigência de caução para função de leiloeiro, declara STF.

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 6 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

No julgamento do Recurso Especial nº 1.263.641, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese:


A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988.


A tese se fundamentou na premissa de que, por lidar diariamente com o patrimônio de terceiros, a prestação de fiança como condição para que o leiloeiro exerça sua profissão é uma forma de reduzir o risco de dano ao proprietário.


A cláusula da liberdade de profissão (art. 5º, XIII, da CF) assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no país o direito constitucional a exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


Entretanto, a garantia desta liberdade comporta alguma limitação pelo legislador infraconstitucional.


Tal possibilidade existe "para viabilizar a proteção de outros bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, como a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, a proteção especial da infância e outros. Somente quando a execução individual de determinada atividade puder implicar risco a algum desses valores, imprescindíveis para o bem-estar da coletividade, é que o legislador estará autorizado a restringir a liberdade de trabalho."


Salvo melhor juízo, a Corte Suprema acertou na decisão, eis que o trabalho do leiloeiro(a), indubitavelmente, acarreta no manuseio de bens de terceiro e qualquer ingerência ou negligência nestas função implicará em danos praticamente irreversíveis.


O Ministro Alexandre de Moraes, redator do voto vencedor, relembrou da cláusula da liberdade de profissão e de escolha para o exercício de trabalho.


Qualquer cidadão que almeje exercer o cargo de leiloeiro deve estar ciente das responsabilidades e obrigações do cargo, sendo obrigatória o fornecimento de caução idôneo.

 
 
 

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